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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 6.430 de 14 de Abril de 2008

Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, a vigorar em 2008, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.

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Art. 2º

Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados, exclusivamente, por oficiais do sexo masculino:

I

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:

a

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - 100%;

b

Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - 0%;

II

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:

a

Quadro de Médicos-27%;

b

Quadro de Cirurgiões-Dentistas-21%;

c

Quadro de Apoio à Saúde-23%.

§ 1º

Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.

§ 2º

Na admissão aos Quadros de Médicos, Cirurgiões-Dentistas e de Apoio à Saúde ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c" do inciso II deste artigo.

Art. 2º, I, b do Decreto 6.430 /2008