JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 6.430 de 14 de Abril de 2008

Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, a vigorar em 2008, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.430 /2008