Decreto nº 64.190 de 11 de Março de 1968
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega ao Ministério das Relações Exteriores as atribuições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de conformidade com os artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Fica delegada competência ao Ministro das Relações Exteriores para conceder as autorizações de que tratam os parágrafos 1º e 3º do artigo 36 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1969