Decreto nº 64.190 de 11 de Março de 1968

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega ao Ministério das Relações Exteriores as atribuições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de conformidade com os artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro das Relações Exteriores para conceder as autorizações de que tratam os parágrafos 1º e 3º do artigo 36 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1969

Anexo
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