JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 64.190 de 11 de Março de 1968

Delega ao Ministério das Relações Exteriores as atribuições que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro das Relações Exteriores para conceder as autorizações de que tratam os parágrafos 1º e 3º do artigo 36 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961.

Art. 1º do Decreto 64.190 de 11 de Março de 1968