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Artigo 1º do Decreto nº 64.190 de 11 de Março de 1968

Delega ao Ministério das Relações Exteriores as atribuições que menciona.

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Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro das Relações Exteriores para conceder as autorizações de que tratam os parágrafos 1º e 3º do artigo 36 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961.

Anexo

Texto

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