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Artigo 2º do Decreto nº 64.190 de 11 de Março de 1968

Delega ao Ministério das Relações Exteriores as atribuições que menciona.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 64.190 de 11 de Março de 1968