Decreto nº 64.173 de 6 de Março de 1969
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto n.º 50.953, de 14 de julho de 1961, a fim de alterar o aproveitamento de servidores do extinto Território Federal de Ponta Porã em cargos existentes no Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista os pareceres da Consultoria Jurídica do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, constantes dos Processos n.ºs 11.342 de 1963, 11.343, de 1963 e 10.987, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Ficam alterados os aproveitamentos de Ruth Resstel de Almeida Serra e Terezinha Resstel de Medeiros, ex-disponíveis do extinto Território Federal de Ponta Porã, em cargos de Escrevente-Datilografo AF-204-7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura a fim de considerá-las aproveitadas nos cargos da Série de Classes de Escriturário ,AF-202.10.B, do mesmo Quadro Parte e Ministério, em vagas decorrentes da aposentadoria de Íris Marino Esteves e da demissão de Abel Murta de Gouvêa.
Art. 2º
O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura providenciará a presente alteração nos assentamentos individuais das funcionárias de que trata o presente Decreto.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A. Costa E Silva Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1969