Decreto nº 64.138 de 26 de Fevereiro de 1969
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Comando Militar do Planalto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, Item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 e com artigo 3º do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República
Art. 1º
Fica criado o Comando Militar do Planalto, com sede em Brasília (DF) e com jurisdição sobre os elementos do Exército situados no território da 11ª RM.
Art. 2º
O Comando Militar do Planalto será exercido cumulativamente com da 11ª Região Militar.
Art. 3º
O Ministro de Estado do Exército expedirá os atos complementares para execução dêste Decreto.
Art. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1969.