Artigo 2º do Decreto nº 64.138 de 26 de Fevereiro de 1969
Cria o Comando Militar do Planalto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comando Militar do Planalto será exercido cumulativamente com da 11ª Região Militar.
Cria o Comando Militar do Planalto.
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