Artigo 3º do Decreto nº 64.138 de 26 de Fevereiro de 1969
Cria o Comando Militar do Planalto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado do Exército expedirá os atos complementares para execução dêste Decreto.
Cria o Comando Militar do Planalto.
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