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Decreto 64.129 de 24 de Fevereiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETA :
Brasília, 24 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
O Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, criado pelo Decreto-lei número 254, de 28 de fevereiro de 1967, reger-se-á pelo Regimento Interno anexo ao presente, elaborado na forma estabelecida no artigo 148 do referido Decreto-lei.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA José Fernandes Luna
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25.2.1969 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL CAPÍTULO I Da Competência