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Artigo 2º do Decreto nº 64.129 de 24 de Fevereiro de 1969

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 64.129 /1969