Artigo 2º do Decreto nº 64.129 de 24 de Fevereiro de 1969
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.