Artigo 1º do Decreto nº 64.129 de 24 de Fevereiro de 1969
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, criado pelo Decreto-lei número 254, de 28 de fevereiro de 1967, reger-se-á pelo Regimento Interno anexo ao presente, elaborado na forma estabelecida no artigo 148 do referido Decreto-lei.