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Artigo 1º do Decreto nº 64.129 de 24 de Fevereiro de 1969

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial.

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Art. 1º

O Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, criado pelo Decreto-lei número 254, de 28 de fevereiro de 1967, reger-se-á pelo Regimento Interno anexo ao presente, elaborado na forma estabelecida no artigo 148 do referido Decreto-lei.

Art. 1º do Decreto 64.129 /1969