Decreto nº 64.122 de 19 de Fevereiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 25 do Regimento da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 12.343, de 5 de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição, Decreta :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
O artigo 25 do Regimento da Secretaria de Estado das Relações Exteriores passa a ter a seguinte redação: "Art. 25 A consulta ao Arquivo Histórico poderá ser feita livremente em documentos anteriores a 1900. Em documentos cuja data se situem entre 1900 e 1940 a consulta poderá ser permitida, mediante a autorização do Ministério das Relações Exteriores e parecer da Comissão de Estudos dos Textos da História do Brasil. Em documentos posteriores a 1940 a consulta é vedada, salvo exceções que se justifiquem a juízo do Ministério das Relações Exteriores e, ouvida, também, neste caso, a Comissão de Textos da História do Brasil".
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21.2.1969