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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 64.122 de 19 de Fevereiro de 1969

Altera o artigo 25 do Regimento da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 12.343, de 5 de maio de 1943.

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Art. 1º

O artigo 25 do Regimento da Secretaria de Estado das Relações Exteriores passa a ter a seguinte redação: "Art. 25 A consulta ao Arquivo Histórico poderá ser feita livremente em documentos anteriores a 1900. Em documentos cuja data se situem entre 1900 e 1940 a consulta poderá ser permitida, mediante a autorização do Ministério das Relações Exteriores e parecer da Comissão de Estudos dos Textos da História do Brasil. Em documentos posteriores a 1940 a consulta é vedada, salvo exceções que se justifiquem a juízo do Ministério das Relações Exteriores e, ouvida, também, neste caso, a Comissão de Textos da História do Brasil".

Parágrafo único

Nenhum documento poderá ser retirado do Arquivo Histórico".

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 64.122 /1969