JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 64.122 de 19 de Fevereiro de 1969

Altera o artigo 25 do Regimento da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 12.343, de 5 de maio de 1943.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 64.122 /1969