Artigo 2º do Decreto nº 64.122 de 19 de Fevereiro de 1969
Altera o artigo 25 do Regimento da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 12.343, de 5 de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.