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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.406 de 19 de Março de 2008

Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2008.

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Art. 1º

O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2008, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

§ 2º

O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 1º, §1º do Decreto 6.406 de 19 de Março de 2008