Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 64.050 de 31 de Janeiro de 1969
Acrescenta parágrafos ao art. 1º do Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O artigo 1º do Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1º
A aplicação de recursos da União em programas estaduais ou municipais de assistência alimentar a escolares fica sujeito a convênios celebrados pelo Ministro da Educação e Cultura e ao contrôle da Campanha Nacional de Alimentação Escolar.
§ 2º
Quando se tratar de recursos do exterior, a aplicação estará subordinada às normas estabelecidas no parágrafo anterior e os convênios serão firmados, também pelo Ministro das Relações Exteriores.