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Artigo 1º do Decreto nº 64.050 de 31 de Janeiro de 1969

Acrescenta parágrafos ao art. 1º do Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965.

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Art. 1º

. O artigo 1º do Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 1º

A aplicação de recursos da União em programas estaduais ou municipais de assistência alimentar a escolares fica sujeito a convênios celebrados pelo Ministro da Educação e Cultura e ao contrôle da Campanha Nacional de Alimentação Escolar.

§ 2º

Quando se tratar de recursos do exterior, a aplicação estará subordinada às normas estabelecidas no parágrafo anterior e os convênios serão firmados, também pelo Ministro das Relações Exteriores.

Art. 1º do Decreto 64.050 /1969