Artigo 1º do Decreto nº 64.050 de 31 de Janeiro de 1969
Acrescenta parágrafos ao art. 1º do Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O artigo 1º do Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1º
A aplicação de recursos da União em programas estaduais ou municipais de assistência alimentar a escolares fica sujeito a convênios celebrados pelo Ministro da Educação e Cultura e ao contrôle da Campanha Nacional de Alimentação Escolar.
§ 2º
Quando se tratar de recursos do exterior, a aplicação estará subordinada às normas estabelecidas no parágrafo anterior e os convênios serão firmados, também pelo Ministro das Relações Exteriores.