Decreto nº 64.050 de 31 de Janeiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafos ao art. 1º do Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
. O artigo 1º do Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1º
A aplicação de recursos da União em programas estaduais ou municipais de assistência alimentar a escolares fica sujeito a convênios celebrados pelo Ministro da Educação e Cultura e ao contrôle da Campanha Nacional de Alimentação Escolar.
§ 2º
Quando se tratar de recursos do exterior, a aplicação estará subordinada às normas estabelecidas no parágrafo anterior e os convênios serão firmados, também pelo Ministro das Relações Exteriores.
Art. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.2.1969 e retificado em 12.3.1969