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Decreto de 31 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais no montante de Cr$ 210.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.371, de 30 de dezembro de 1991, DECRETA:

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor de encargos financeiros da União recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no montante de Cr$ 210.000.000.000,00 (duzentos e dez bilhões de cruzeiros), assim discriminados:

I

crédito especial no valor de Cr$ 80.729.900.000,00 (oitenta bilhões, setecentos e vinte e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto; e

II

crédito suplementar no valor de Cr$ 129.270.100.000,00 (cento e vinte e nove bilhões, duzentos e setenta milhões e cem mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos do Tesouro Nacional, até o limite nele especificado, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 8.371, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.