Decreto de 31 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais no montante de Cr$ 210.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.371, de 30 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor de encargos financeiros da União recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no montante de Cr$ 210.000.000.000,00 (duzentos e dez bilhões de cruzeiros), assim discriminados:
I
crédito especial no valor de Cr$ 80.729.900.000,00 (oitenta bilhões, setecentos e vinte e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto; e
II
crédito suplementar no valor de Cr$ 129.270.100.000,00 (cento e vinte e nove bilhões, duzentos e setenta milhões e cem mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos do Tesouro Nacional, até o limite nele especificado, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 8.371, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.