Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais no montante de Cr$ 210.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor de encargos financeiros da União recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no montante de Cr$ 210.000.000.000,00 (duzentos e dez bilhões de cruzeiros), assim discriminados:
I
crédito especial no valor de Cr$ 80.729.900.000,00 (oitenta bilhões, setecentos e vinte e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto; e
II
crédito suplementar no valor de Cr$ 129.270.100.000,00 (cento e vinte e nove bilhões, duzentos e setenta milhões e cem mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.