Artigo 4º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais no montante de Cr$ 210.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais no montante de Cr$ 210.000.000.000,00, para os fins que especifica.
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