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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais no montante de Cr$ 210.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos do Tesouro Nacional, até o limite nele especificado, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 8.371, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 2º do Decreto /1991