Decreto nº 63.991 de 15 de Janeiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DSN DE 15/02/1991 . Delega competência ao Ministro dos Transportes para aprovar modificações estatutárias de órgãos vinculados àquele Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, considerando o que se contém no Processo nº 13.993-68 do Ministério dos Transportes, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Ficam delegados ao Ministro dos Transportes os podêres para apreensão de modificações estatutárias das sociedades por ações, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista, vinculadas ao Ministério dos Transportes, criadas pelos Decretos-leis nºs 67, de 21 de novembro de 1966 ; 152, de 10 de fevereiro de 1967.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Márcio David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1969