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Artigo 1º do Decreto nº 63.991 de 15 de Janeiro de 1969

DSN DE 15/02/1991 . Delega competência ao Ministro dos Transportes para aprovar modificações estatutárias de órgãos vinculados àquele Ministério.

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Art. 1º

Ficam delegados ao Ministro dos Transportes os podêres para apreensão de modificações estatutárias das sociedades por ações, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista, vinculadas ao Ministério dos Transportes, criadas pelos Decretos-leis nºs 67, de 21 de novembro de 1966 ; 152, de 10 de fevereiro de 1967.

Art. 1º do Decreto 63.991 /1969