Artigo 2º do Decreto nº 63.991 de 15 de Janeiro de 1969
DSN DE 15/02/1991 . Delega competência ao Ministro dos Transportes para aprovar modificações estatutárias de órgãos vinculados àquele Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.