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Artigo 2º do Decreto nº 63.991 de 15 de Janeiro de 1969

DSN DE 15/02/1991 . Delega competência ao Ministro dos Transportes para aprovar modificações estatutárias de órgãos vinculados àquele Ministério.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 63.991 /1969