Artigo 2º do Decreto nº 6.399 de 17 de Março de 2008
Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008.
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