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Artigo 1º do Decreto nº 6.399 de 17 de Março de 2008

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008.

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Art. 1º

O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, Vigência e áreas de abrangência.

Anexo

Texto

Produto Regiões Amparadas Instrumento de Operação Início de Vigência Preço Mínimo Básico R$/kg Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste EGF fev/2008 0,46