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Artigo 1º do Decreto nº 6.399 de 17 de Março de 2008

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008.


Art. 1º

O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, Vigência e áreas de abrangência.