Artigo 1º do Decreto nº 6.399 de 17 de Março de 2008
Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, Vigência e áreas de abrangência.