Decreto nº 6.399 de 17 de Março de 2008
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de março de 2008; 187º da Independência e 120º
Art. 1º
O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, Vigência e áreas de abrangência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2008