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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em sociedades de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento, a serem constituídas pela Caterpillar Financial Services Corporation - CFSC.


Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.