Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em sociedades de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento, a serem constituídas pela Caterpillar Financial Services Corporation - CFSC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.