Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em sociedades de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento, a serem constituídas pela Caterpillar Financial Services Corporation - CFSC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, nos capitais sociais de sociedade de arrendamento mercantil e de sociedade de crédito, financiamento e investimento, a serem constituídas no País pela Caterpillar Financial Services Corporation - CFSC, sediada em Illinois (Estados Unidos da América).