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Decreto de 30 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em sociedades de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento, a serem constituídas pela Caterpillar Financial Services Corporation - CFSC.

Decreto de 30 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, nos capitais sociais de sociedade de arrendamento mercantil e de sociedade de crédito, financiamento e investimento, a serem constituídas no País pela Caterpillar Financial Services Corporation - CFSC, sediada em Illinois (Estados Unidos da América).

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997