Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em sociedades de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento, a serem constituídas pela Caterpillar Financial Services Corporation - CFSC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.