Decreto nº 6.371 de 12 de Fevereiro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) VII - imigração; VIII - atividade de inteligência; IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços; e X - segurança da informação, definida no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2008