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Artigo 1º do Decreto nº 6.371 de 12 de Fevereiro de 2008

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) VII - imigração; VIII - atividade de inteligência; IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços; e X - segurança da informação, definida no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 6.371 /2008