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Decreto 6.363 de 23 de Janeiro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 23 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da Repúblic
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2008