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Decreto nº 6.360 de 21 de Janeiro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas onze Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2008

Anexo

Texto

ANEXO (Vide Decreto nº 10.773, de 2021) Vigência Nível Quantidade Posto de Trabalho Unidade FCT-6 04 Analista de Desenvolvimento Urbano Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental 04 Secretaria Nacional de Habitação 03 Gabinete do Ministro

Decreto nº 6.360 de 21 de Janeiro de 2008