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Decreto nº 6.356 de 17 de Janeiro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 72/06 "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", de 13 de dezembro de 2006, aprovada pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando os Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nº 50/03, 06/04 e 66/05 do Grupo Mercado Comum (GMC); Considerando que, nos termos do Artigo 9º da Resolução GMC nº 66/05, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (ST); Considerando que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir as funções que lhe competem; Considerando que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários do Mercosul a elaborar previsão de custos para a instalação em Assunção, e para os seis primeiros meses de atuação, do primeiro Secretário do TPR; Considerando que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove orçamento semestral para os custos previstos para a instalação e atuação do Secretário do TPR em Assunção; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

A Resolução GMC nº 72/06 "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2008

Anexo

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 72/06

ORÇAMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO

TENDO EM VISTA: Os Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 50/03, 06/04 e 66/05 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que, nos termos do Artigo 9º da Resolução GMC nº 66/05, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da STPR.

Que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir com as funções que lhe competem.

Que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários a elaborar uma previsão de custos para a instalação em Assunção, e para os seis primeiros meses de atuação, do primeiro Secretário do TPR, de nacionalidade argentina.

Que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove um orçamento semestral para os custos previstos para a instalação e atuação do Secretário do TPR em Assunção.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1 – Aprovar o "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", correspondente aos primeiros seis meses de atuação do Secretário, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2 – O valor total do Orçamento Provisório em Anexo será rateado em partes iguais entre os Estados Partes do MERCOSUL, e deverá ser depositado, em quota única, junto à Secretaria do MERCOSUL até 30/06/07, prazo após o qual começarão a serem cobrados os juros devidos.

Art. 3 - O Secretário do TPR receberá uma ajuda de custo para despesas de translado e instalação quando tenha residência permanente fora da República do Paraguai.

Art. 4 - As despesas de instalação serão pagas no início e no término de seu mandato e equivalerão a 1 (um) salário mensal, em cada oportunidade.

Art. 5 - As despesas de translado serão pagas no início e no término do mandato do Secretário do TPR, e equivalerão a 1 (um) salário mensal, em cada oportunidade.

Caso as despesas de translado sejam superiores ao estabelecido neste Artigo, o Secretário do TPR deverá apresentar a justificativa correspondente, incluindo ao menos três cotações de empresas de mudança de reconhecido prestígio, à Presidência Pro Tempore, que, após as consultas cabíveis, poderá autorizar as despesas.

Art. 6 - O Secretário do TPR assumirá suas funções em 1 de julho de 2007 e deverá apresentar o projeto de orçamento do TPR, na primeira Reunião Ordinária do GMC do segundo semestre de 2007.

Art. 7 - Determinar que a Secretaria do MERCOSUL mantenha os recursos referidos no Artigo 2 em uma conta exclusiva para tal fim. A gestão desses recursos por parte da SM seguirá o disposto na Resolução GMC Nº 50/03.

Art. 8 - Esta Resolução necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.

LXVI GMC – Brasília, 13/XII/06

ORÇAMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA DO TPR Valores em US$

Receitas

Contribuições dos Estados Partes

- Argentina

10.167,50

- Brasil

10.167,50

- Paraguai

10.167,50

- Uruguai

10.167,50

TOTAL

40.670,00

Despesas

- Instalação do Secretário do TPR em Assunção

4.620,00

- Translado do Secretário do TPR para Assunção

4.620,00

- Salário do Secretário do TPR (seis meses)

valor mensal: US$ 4.620,00

27.720,00

- Custos financeiros

200,00

- Assistência Médica e Hospitalar

1.200,00

-13º salário

2.310,00

TOTAL

40.670,00