Decreto nº 6.356 de 17 de Janeiro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 72/06 "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", de 13 de dezembro de 2006, aprovada pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando os Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nº 50/03, 06/04 e 66/05 do Grupo Mercado Comum (GMC); Considerando que, nos termos do Artigo 9º da Resolução GMC nº 66/05, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (ST); Considerando que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir as funções que lhe competem; Considerando que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários do Mercosul a elaborar previsão de custos para a instalação em Assunção, e para os seis primeiros meses de atuação, do primeiro Secretário do TPR; Considerando que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove orçamento semestral para os custos previstos para a instalação e atuação do Secretário do TPR em Assunção; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
A Resolução GMC nº 72/06 "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2008