A Resolução GMC nº 72/06 "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2008
Anexo
Texto
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 72/06
ORÇAMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO
TENDO EM VISTA: Os Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 50/03, 06/04 e 66/05 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que, nos termos do Artigo 9º da Resolução GMC nº 66/05, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da STPR.
Que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir com as funções que lhe competem.
Que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários a elaborar uma previsão de custos para a instalação em Assunção, e para os seis primeiros meses de atuação, do primeiro Secretário do TPR, de nacionalidade argentina.
Que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove um orçamento semestral para os custos previstos para a instalação e atuação do Secretário do TPR em Assunção.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 – Aprovar o "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", correspondente aos primeiros seis meses de atuação do Secretário, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2 – O valor total do Orçamento Provisório em Anexo será rateado em partes iguais entre os Estados Partes do MERCOSUL, e deverá ser depositado, em quota única, junto à Secretaria do MERCOSUL até 30/06/07, prazo após o qual começarão a serem cobrados os juros devidos.
Art. 3 - O Secretário do TPR receberá uma ajuda de custo para despesas de translado e instalação quando tenha residência permanente fora da República do Paraguai.
Art. 4 - As despesas de instalação serão pagas no início e no término de seu mandato e equivalerão a 1 (um) salário mensal, em cada oportunidade.
Art. 5 - As despesas de translado serão pagas no início e no término do mandato do Secretário do TPR, e equivalerão a 1 (um) salário mensal, em cada oportunidade.
Caso as despesas de translado sejam superiores ao estabelecido neste Artigo, o Secretário do TPR deverá apresentar a justificativa correspondente, incluindo ao menos três cotações de empresas de mudança de reconhecido prestígio, à Presidência Pro Tempore, que, após as consultas cabíveis, poderá autorizar as despesas.
Art. 6 - O Secretário do TPR assumirá suas funções em 1 de julho de 2007 e deverá apresentar o projeto de orçamento do TPR, na primeira Reunião Ordinária do GMC do segundo semestre de 2007.
Art. 7 - Determinar que a Secretaria do MERCOSUL mantenha os recursos referidos no Artigo 2 em uma conta exclusiva para tal fim. A gestão desses recursos por parte da SM seguirá o disposto na Resolução GMC Nº 50/03.
Art. 8 - Esta Resolução necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.
LXVI GMC – Brasília, 13/XII/06
ORÇAMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA DO TPR Valores em US$
Receitas
Contribuições dos Estados Partes
- Argentina
10.167,50
- Brasil
10.167,50
- Paraguai
10.167,50
- Uruguai
10.167,50
TOTAL
40.670,00
Despesas
- Instalação do Secretário do TPR em Assunção
4.620,00
- Translado do Secretário do TPR para Assunção
4.620,00
- Salário do Secretário do TPR (seis meses)
valor mensal: US$ 4.620,00
27.720,00
- Custos financeiros
200,00
- Assistência Médica e Hospitalar
1.200,00
-13º salário
2.310,00
TOTAL
40.670,00