Artigo 2º do Decreto nº 6.356 de 17 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 72/06 "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", de 13 de dezembro de 2006, aprovada pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.