Artigo 1º do Decreto nº 6.356 de 17 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 72/06 "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", de 13 de dezembro de 2006, aprovada pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Resolução GMC nº 72/06 "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Anexo
Texto
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 72/06 ORÇAMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO TENDO EM VISTA: Os Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 50/03, 06/04 e 66/05 do Grupo Mercado Comum. CONSIDERANDO: Que, nos termos do Artigo 9º da Resolução GMC nº 66/05, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da STPR. Que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir com as funções que lhe competem. Que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários a elaborar uma previsão de custos para a instalação em Assunção, e para os seis primeiros meses de atuação, do primeiro Secretário do TPR, de nacionalidade argentina. Que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove um orçamento semestral para os custos previstos para a instalação e atuação do Secretário do TPR em Assunção. O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: Art. 1 – Aprovar o "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", correspondente aos primeiros seis meses de atuação do Secretário, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução. Art. 2 – O valor total do Orçamento Provisório em Anexo será rateado em partes iguais entre os Estados Partes do MERCOSUL, e deverá ser depositado, em quota única, junto à Secretaria do MERCOSUL até 30/06/07, prazo após o qual começarão a serem cobrados os juros devidos. Art. 3 - O Secretário do TPR receberá uma ajuda de custo para despesas de translado e instalação quando tenha residência permanente fora da República do Paraguai. Art. 4 - As despesas de instalação serão pagas no início e no término de seu mandato e equivalerão a 1 (um) salário mensal, em cada oportunidade. Art. 5 - As despesas de translado serão pagas no início e no término do mandato do Secretário do TPR, e equivalerão a 1 (um) salário mensal, em cada oportunidade. Caso as despesas de translado sejam superiores ao estabelecido neste Artigo, o Secretário do TPR deverá apresentar a justificativa correspondente, incluindo ao menos três cotações de empresas de mudança de reconhecido prestígio, à Presidência Pro Tempore, que, após as consultas cabíveis, poderá autorizar as despesas. Art. 6 - O Secretário do TPR assumirá suas funções em 1 de julho de 2007 e deverá apresentar o projeto de orçamento do TPR, na primeira Reunião Ordinária do GMC do segundo semestre de 2007. Art. 7 - Determinar que a Secretaria do MERCOSUL mantenha os recursos referidos no Artigo 2 em uma conta exclusiva para tal fim. A gestão desses recursos por parte da SM seguirá o disposto na Resolução GMC Nº 50/03. Art. 8 - Esta Resolução necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes. LXVI GMC – Brasília, 13/XII/06 ORÇAMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA DO TPR Valores em US$ Receitas Contribuições dos Estados Partes - Argentina 10.167,50 - Brasil 10.167,50 - Paraguai 10.167,50 - Uruguai 10.167,50 TOTAL 40.670,00 Despesas - Instalação do Secretário do TPR em Assunção 4.620,00 - Translado do Secretário do TPR para Assunção 4.620,00 - Salário do Secretário do TPR (seis meses) valor mensal: US$ 4.620,00 27.720,00 - Custos financeiros 200,00 - Assistência Médica e Hospitalar 1.200,00 -13º salário 2.310,00 TOTAL 40.670,00