Decreto nº 63.549 de 5 de Novembro de 1968

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Exclui dos efeitos do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, três cargos de Trabalhador, GL-402.1, com os respectivos ocupantes, que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta dos processos números 3.292 e 3.990, de 1968, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Ficam excluídos dos efeitos do Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968 , os cargos de Trabalhador, GL-402.1, do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Agricultura, ocupados por Manoel José de Araújo, Armindo Vilarinho Pereira Nina e Francisco Assis da Fonseca, e restabelecido, em conseqüência, o respectivo enquadramento provisório constante da relação nominal aprovada pela Resolução Especial nº 174, de 30 de agosto de 1963, da antiga Comissão de Classificação de Cargos, publicada no Diário Oficial de 6 de setembro de 1963, efetuado nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, com ressalvas contidas no Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1968

Anexo

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