Artigo 1º do Decreto nº 63.549 de 5 de Novembro de 1968
Exclui dos efeitos do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, três cargos de Trabalhador, GL-402.1, com os respectivos ocupantes, que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam excluídos dos efeitos do Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968 , os cargos de Trabalhador, GL-402.1, do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Agricultura, ocupados por Manoel José de Araújo, Armindo Vilarinho Pereira Nina e Francisco Assis da Fonseca, e restabelecido, em conseqüência, o respectivo enquadramento provisório constante da relação nominal aprovada pela Resolução Especial nº 174, de 30 de agosto de 1963, da antiga Comissão de Classificação de Cargos, publicada no Diário Oficial de 6 de setembro de 1963, efetuado nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, com ressalvas contidas no Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960.