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Artigo 2º do Decreto nº 63.549 de 5 de Novembro de 1968

Exclui dos efeitos do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, três cargos de Trabalhador, GL-402.1, com os respectivos ocupantes, que especifica.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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