JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 63.549 de 5 de Novembro de 1968

Exclui dos efeitos do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, três cargos de Trabalhador, GL-402.1, com os respectivos ocupantes, que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 63.549 /1968