Ficam estabelecidas, na forma do Anexo a este Decreto, referentes ao ano-base 2007, as proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Não será aplicado para o ano-base 2007 o dispositivo de quota compulsória nos efetivos de oficiais não-numerados.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008 ANEXO
Anexo
Texto
I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:
Coronel
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 30 vagas);
Tenente-Coronel
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 26 vagas); e
Major
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 26 vagas);
II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:
Coronel
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas);
Tenente-Coronel
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e
Major
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:
Coronel
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 10 vagas);
Tenente-Coronel
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 11 vagas); e
Major
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 8 vagas);
IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:
Coronel
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas);
Tenente-Coronel
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e
Major
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 6 vagas);
V - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
Coronel
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);
Tenente-Coronel
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas); e
Major
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas);
VI - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS:
Tenente-Coronel
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e
Major
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas);
VII - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS:
Tenente-Coronel
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e
Major
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
VIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES:
Major
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e
Capitão
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas);
IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES:
Major
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e
Capitão
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);
X - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO:
Major
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e
Capitão
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
XI - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA:
Major
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e
Capitão
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);
XII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA:
Major
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e
Capitão
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
XIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO:
Major
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e
Capitão
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
XIV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO:
Capitão
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);
XV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:
Capitão
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 15 vagas); e
Primeiro-Tenente
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 17 vagas);
XVI - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:
Coronel
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga);
Tenente-Coronel
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e
Major
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga);
XVII - QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA:
Tenente-Coronel
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); e
Major
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 12 vagas).