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Decreto nº 6.351 de 14 de Janeiro de 2008

Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2007, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 e o § 1º do art. 103 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam estabelecidas, na forma do Anexo a este Decreto, referentes ao ano-base 2007, as proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art. 2º

Não será aplicado para o ano-base 2007 o dispositivo de quota compulsória nos efetivos de oficiais não-numerados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008 ANEXO

Anexo

Texto

I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: Coronel 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 30 vagas); Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 26 vagas); e Major 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 26 vagas); II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: Coronel 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas); Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e Major 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: Coronel 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 10 vagas); Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 11 vagas); e Major 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 8 vagas); IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS: Coronel 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas); Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e Major 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 6 vagas); V - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA: Coronel 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas); e Major 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); VI - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS: Tenente-Coronel 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e Major 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); VII - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS: Tenente-Coronel 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e Major 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); VIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES: Major 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e Capitão 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES: Major 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e Capitão 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); X - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO: Major 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e Capitão 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); XI - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA: Major 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e Capitão 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); XII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA: Major 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e Capitão 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); XIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO: Major 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e Capitão 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); XIV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO: Capitão 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); XV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA: Capitão 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 15 vagas); e Primeiro-Tenente 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 17 vagas); XVI - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES: Coronel 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e Major 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); XVII - QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA: Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); e Major 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 12 vagas).

Decreto nº 6.351 de 14 de Janeiro de 2008