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    Decreto 6.351 de 14 de Janeiro de 2008

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 e o § 1º do art. 103 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


    Art. 1º

    Ficam estabelecidas, na forma do Anexo a este Decreto, referentes ao ano-base 2007, as proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

    Art. 2º

    Não será aplicado para o ano-base 2007 o dispositivo de quota compulsória nos efetivos de oficiais não-numerados.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Jobim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008 ANEXO

    I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:

    Coronel

    1/8 do efetivo do posto (equivalente a 30 vagas);

    Tenente-Coronel

    1/15 do efetivo do posto (equivalente a 26 vagas); e

    Major

    1/20 do efetivo do posto (equivalente a 26 vagas);

    II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:

    Coronel

    1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas);

    Tenente-Coronel

    1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e

    Major

    1/20 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);

    III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:

    Coronel

    1/8 do efetivo do posto (equivalente a 10 vagas);

    Tenente-Coronel

    1/15 do efetivo do posto (equivalente a 11 vagas); e

    Major

    1/20 do efetivo do posto (equivalente a 8 vagas);

    IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:

    Coronel

    1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas);

    Tenente-Coronel

    1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e

    Major

    1/20 do efetivo do posto (equivalente a 6 vagas);

    V - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

    Coronel

    1/8 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);

    Tenente-Coronel

    1/15 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas); e

    Major

    1/20 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas);

    VI - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS:

    Tenente-Coronel

    1/10 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e

    Major

    1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas);

    VII - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS:

    Tenente-Coronel

    1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e

    Major

    1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);

    VIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES:

    Major

    1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e

    Capitão

    1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas);

    IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES:

    Major

    1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e

    Capitão

    1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);

    X - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO:

    Major

    1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e

    Capitão

    1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);

    XI - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA:

    Major

    1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e

    Capitão

    1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);

    XII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA:

    Major

    1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e

    Capitão

    1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);

    XIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO:

    Major

    1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e

    Capitão

    1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);

    XIV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO:

    Capitão

    1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);

    XV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:

    Capitão

    1/10 do efetivo do posto (equivalente a 15 vagas); e

    Primeiro-Tenente

    1/20 do efetivo do posto (equivalente a 17 vagas);

    XVI - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:

    Coronel

    1/8 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga);

    Tenente-Coronel

    1/15 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e

    Major

    1/20 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga);

    XVII - QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA:

    Tenente-Coronel

    1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); e

    Major

    1/20 do efetivo do posto (equivalente a 12 vagas).