JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.351 de 14 de Janeiro de 2008

Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2007, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Não será aplicado para o ano-base 2007 o dispositivo de quota compulsória nos efetivos de oficiais não-numerados.

Art. 2º do Decreto 6.351 /2008