Decreto nº 63.472 de 23 de Outubro de 1968

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Exclui dos efeitos do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, servidores do Ministério da Agricultura, por êle atingidos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição , e tendo em vista o que consta do processo MA-010-12.963-68, do Ministério da Agricultura, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Ficam excluídos dos efeitos do Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968 , alterado pelo Decreto nº 62.310, de 23 de fevereiro do mesmo ano de 1968, as pessoas a seguir indicadas tôdas constantes da relação nominal que acompanhou o primeiro dos citados decretos, restabelecendo-se a situação das mesmas, nos cargos de que eram ocupantes na data da publicação do referido Decreto nº 62.234, de 1968 , em decorrência do enquadramento provisório aprovado pela Comissão de Classificação de Cargos através das Resoluções números 146, de 8 de abril, e 174 de 30 de agôsto, ambas de 1963:

I

Em cargos de Professor de Ensino Agrícola-Técnico, EC-505: 1. José Aniceto de Lima. 2. Joacyr Rodrigues Lima.

II

Em cargos de Professor de Ensino Pré-Primário e Primário, EC-514: 1. José Luiz Gonçalves. 2. Pedro Miranda Damasceno. 3. José Dantas Cavalcante. 4. Luiz Soares de Medeiros. 5. Agrícola Castelo Borges

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1968, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1968 e retificado em 30.12.1968

Anexo

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