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Decreto 63.472 de 23 de Outubro de 1968
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição , e tendo em vista o que consta do processo MA-010-12.963-68, do Ministério da Agricultura, Decreta:
Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
I
II
Art. 2º
A. Costa e Silva Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1968 e retificado em 30.12.1968