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Artigo 2º do Decreto nº 63.472 de 23 de Outubro de 1968

Exclui dos efeitos do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, servidores do Ministério da Agricultura, por êle atingidos.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 63.472 /1968