Artigo 2º do Decreto nº 63.472 de 23 de Outubro de 1968
Exclui dos efeitos do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, servidores do Ministério da Agricultura, por êle atingidos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1968, revogadas as disposições em contrário.