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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 63.472 de 23 de Outubro de 1968

Exclui dos efeitos do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, servidores do Ministério da Agricultura, por êle atingidos.

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Art. 1º

Ficam excluídos dos efeitos do Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968 , alterado pelo Decreto nº 62.310, de 23 de fevereiro do mesmo ano de 1968, as pessoas a seguir indicadas tôdas constantes da relação nominal que acompanhou o primeiro dos citados decretos, restabelecendo-se a situação das mesmas, nos cargos de que eram ocupantes na data da publicação do referido Decreto nº 62.234, de 1968 , em decorrência do enquadramento provisório aprovado pela Comissão de Classificação de Cargos através das Resoluções números 146, de 8 de abril, e 174 de 30 de agôsto, ambas de 1963:

I

Em cargos de Professor de Ensino Agrícola-Técnico, EC-505: 1. José Aniceto de Lima. 2. Joacyr Rodrigues Lima.

II

Em cargos de Professor de Ensino Pré-Primário e Primário, EC-514: 1. José Luiz Gonçalves. 2. Pedro Miranda Damasceno. 3. José Dantas Cavalcante. 4. Luiz Soares de Medeiros. 5. Agrícola Castelo Borges

Art. 1º, II do Decreto 63.472 /1968