Decreto nº 6.342 de 4 de Janeiro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei n º 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de janeiro de 2008; 187


Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 120 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2008