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Artigo 2º do Decreto nº 6.342 de 4 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.342 /2008